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Violação de correspondência (art. 151 do CP)

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A violação de correspondência, definida pelo artigo 151 do Código Penal (CP) brasileiro, é um crime que envolve a interceptação indevida de correspondências, documentos, ou objetos postais destinados a terceiros. Este guia fornecerá uma análise detalhada desse crime, seus elementos, penalidades e implicações legais.

A violação de correspondência é considerada uma violação da privacidade e da segurança das comunicações. Vamos explorar o que o CP estabelece sobre esse crime, incluindo os atos que configuram a infração, as penalidades previstas e como esse delito é tratado no sistema legal brasileiro.

Elementos considerados crime de violação de correspondência

A violação de correspondência é um crime que envolve a quebra do sigilo de correspondências privadas de terceiros. Para que alguém seja acusado e condenado por esse crime, é necessário que alguns elementos sejam observados, e esses elementos podem variar de acordo com a legislação do país em questão.

Em muitos sistemas legais, os elementos essenciais para caracterizar o crime de violação de correspondência incluem:

Correspondência Privada: Deve haver uma correspondência que seja de natureza privada, ou seja, que não seja de conhecimento público. Isso pode incluir cartas, e-mails, mensagens de texto, pacotes e qualquer outra forma de comunicação que tenha sido enviada ou recebida por alguém.

Apropriação ou Divulgação Não Autorizada: O ato de violação envolve a apropriação ou a divulgação não autorizada da correspondência. Isso significa que alguém está acessando ou revelando o conteúdo da correspondência sem o consentimento do destinatário legítimo.

Intenção Criminosa: Geralmente, é necessário que haja uma intenção criminosa por trás da violação, ou seja, a pessoa que comete o ato deve fazê-lo com a intenção de prejudicar, enganar ou violar a privacidade de alguém.

Ação Ilegal: O ato de violação em si deve ser ilegal e contrário às leis locais.

É importante observar que as leis relacionadas à violação de correspondência podem variar significativamente de um país para outro, portanto, é fundamental consultar a legislação específica do seu país para compreender completamente os elementos e as penalidades associadas a esse crime. Além disso, a evolução da tecnologia também trouxe novos desafios legais relacionados à violação de correspondência eletrônica, como e-mails e mensagens de texto, que podem estar sujeitos a leis específicas de privacidade e segurança cibernética.

No Brasil, a violação de correspondência é crime assim também como abrir encomenda de outra pessoa é crime, e o seu funcionamento é regulado pelo Código Penal Brasileiro. O crime de violação de correspondência é tipificado no artigo 151 do Código Penal, que estabelece o seguinte:

Art 151 cp – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nesse contexto, alguns aspectos relevantes sobre o funcionamento da violação de correspondência no Brasil são:

Tipo de Correspondência: 

Existe uma dúvida gigantesca sobre se abrir correspondência alheia é crime, e a verdade é que a lei brasileira se refere a “correspondência fechada”, ou seja, aquela que está acondicionada em envelope ou pacote e que foi destinada a outra pessoa. Isso inclui cartas, pacotes, encomendas e outros tipos de correspondência física.

Conduta Proibida: 

O crime ocorre quando alguém, sem autorização, abre ou lê o conteúdo de uma correspondência endereçada a outra pessoa. Isso se aplica a correspondências físicas, como cartas, e não se estende automaticamente a comunicações eletrônicas, como e-mails ou mensagens de texto, que são reguladas por leis específicas.

Pena: 

Abrir correspondência de outra pessoa é crime e a penalidade no Brasil é uma detenção que pode variar de um a seis meses ou uma multa. A penalidade exata dependerá das circunstâncias do caso e da decisão do juiz.

Ação Penal: 

Normalmente, esse tipo de crime é considerado de ação penal pública condicionada à representação, o que significa que o ofendido deve apresentar uma representação formal à autoridade policial ou ao Ministério Público para que a ação penal seja iniciada. No entanto, a jurisprudência e a legislação podem variar, e é importante consultar um advogado para obter orientações específicas.

Lembrando que a legislação brasileira pode ser alterada, e é importante consultar um advogado ou verificar a legislação atualizada para obter informações precisas sobre o funcionamento da lei no país. Além disso, vale ressaltar novamente que a correspondência eletrônica, como e-mails e mensagens de texto, é regulada por leis específicas de crimes cibernéticos e de privacidade, que podem diferir das disposições relacionadas à correspondência física.

Receber correspondência de outra pessoa é crime?

Receber correspondência de outra pessoa sem o devido consentimento não é, por si só, um crime cometido por quem recebe a correspondência. No entanto, a violação de correspondência ocorre quando alguém, sem a autorização do destinatário, intercepta, desvia ou retém indevidamente uma correspondência destinada a outra pessoa. Portanto pegar correspondência alheia é crime quando violada.

Portanto, a pessoa que intercepta ou retém correspondência de terceiros sem autorização está sujeita a processos criminais, caso o ato seja descoberto e denunciado. É importante lembrar que a privacidade da correspondência é um direito protegido legalmente, e violá-la é uma infração grave.

Cabe destacar que, se você recebeu correspondência de outra pessoa por engano ou por equívoco do serviço postal, é recomendável entrar em contato com o remetente ou a agência postal para resolver o problema de maneira adequada e legal, sem incorrer em qualquer crime.

Em caso de violação de correspondência como proceder?

Se você acredita que foi vítima de violação de correspondência ou se deseja saber como proceder em caso de suspeita desse crime, é importante seguir algumas etapas específicas:

  1. Preserve a Evidência: 

Mantenha a correspondência violada em sua posse. É importante que você não a manipule e não a abra novamente após descobrir a violação, pois isso pode prejudicar a investigação.

  1. Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): 

Procure a delegacia de polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido. Leve consigo a correspondência violada como evidência. Forneça todos os detalhes relevantes, como data, local e qualquer informação que possa ajudar na investigação.

  1. Busque Assistência Jurídica: 

Consulte um advogado para orientações legais sobre como proceder. Um advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos, acompanhar o processo e representá-lo adequadamente, se necessário.

  1. Representação Legal: 

Dependendo das circunstâncias, você pode optar por representar o caso no sistema de justiça como parte prejudicada. Isso significa que você deseja que a polícia investigue e que o Ministério Público prossiga com a ação penal contra o infrator.

  1. Medidas de Prevenção: 

Caso suspeite de que alguém possa estar violando sua correspondência, considere tomar medidas de segurança adicionais, como trocar fechaduras de caixas de correio, instalar câmeras de segurança ou manter a correspondência em local seguro.

Lembrando que a legislação brasileira considera que abrir correspondência é crime, e os infratores podem ser responsabilizados legalmente por seus atos. Portanto, é importante relatar o incidente às autoridades competentes para que uma investigação adequada seja realizada.

Não sabia que é crime abrir correspondência de outra pessoa, e agora?

Parece que não, mas esse crime é muito comum nos dias de hoje. Muita gente ainda não sabe que é crime abrir correspondência de outra pessoa Se você está sendo acusado de violação de correspondência alheia, é importante tomar algumas medidas para proteger seus direitos e se defender adequadamente. Aqui estão alguns passos a serem considerados:

  1. Consulte um Advogado: A primeira e mais importante ação é procurar um advogado especializado em direito criminal pois violar correspondência é crime. Eles poderão fornecer orientação específica com base nas leis locais e nas circunstâncias do seu caso.
  2. Mantenha o Silêncio: Lembre-se do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Não se sinta obrigado a responder a perguntas das autoridades ou de qualquer outra pessoa sem a presença do seu advogado. Tudo o que você disser pode ser usado contra você.
  3. Coopere com o seu Advogado: Forneça ao seu advogado todos os detalhes relevantes sobre o caso, incluindo qualquer evidência que possa ser usada em sua defesa.
  4. Reúna Evidências: Se você tiver evidências que possam comprovar sua inocência, como registros, mensagens, testemunhas ou outros documentos, compartilhe-os com seu advogado para que ele possa usá-los em sua defesa.
  5. Prepare-se para o Processo Legal: Se o caso seguir para um processo legal, seu advogado o orientará sobre como proceder. Isso pode envolver a participação em audiências, negociações com a promotoria e outras etapas do processo judicial.
  6. Mantenha o Respeito: Mantenha uma postura respeitosa durante todo o processo legal. Isso inclui respeitar as autoridades, a parte acusadora e o sistema judiciário.
  7. Evite a Comunicação com a Vítima: É importante evitar qualquer forma de comunicação direta ou indireta com a vítima durante o processo legal. Qualquer tentativa de influenciar a vítima pode ser usada contra você.
  8. Esteja Preparado para o Julgamento: Caso o caso vá a julgamento, esteja preparado para apresentar sua defesa perante o tribunal, com a assistência do seu advogado.

É importante entender que você tem o direito a um julgamento justo e a ser considerado inocente até que se prove o contrário. Um advogado competente pode ajudá-lo a entender seus direitos legais, avaliar as evidências contra você e defender seus interesses da melhor maneira possível perante a lei.

Qual artigo do CTB que define o crime de violação de correspondência?

Descrição típica: devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena de detenção, de 01 a 06 meses, ou multa.Sonegação ou destruição de correspondência (§1º, I): na mesma pena incorre: I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica (§1º, II a IV): na mesma pena incorre: (…) II – quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas; III – quem impede a comunicação ou a conversação, referidas no número anterior; IV – quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.Forma majorada (§2º): as penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.Abuso de função: (§3º): se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico: Pena de detenção de 01 a 03 anos.Ação penal (§4º): somente se procede mediante representação, salvo nos casos do §1º, IV, e do §3º.

Em conclusão, quando se depara com acusações sérias, como a violação de correspondência alheia, é essencial agir com prudência e buscar a orientação de um advogado criminalista experiente. Se você se encontra nessa situação delicada, não hesite em tomar medidas imediatas para proteger seus direitos e garantir uma defesa adequada. Para mais informações, fale com Dr. Ademar Alcântara, especialista em direito criminal. Entre em contato!