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pacote anticrime progressão de regime

Pacote anticrime progressão de regime: o que mudou?

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O que é o pacote anticrime?

De início, vale ressaltar que a Lei 13.964/19, popularmente conhecida como “pacote anticrime”, trouxe alterações significativas ao processo penal em suas diversas áreas e, uma delas, em relação à progressão de regime.

Sem dúvidas, as alterações trazidas não foram, em sua maioria, benéficas aos réus. Portanto, justamente por isso, aqueles que cometeram crimes antes da data que essa lei entrou em vigor, não serão “prejudicados” pelos efeitos dela, beneficiados pelo princípio que proíbe a irretroatividade da lei que piora a situação do réu.

A título de informação, o pacote anticrime entrou em vigor em 24/01/2020, uma vez que foi publicada em 24/12/2019 e teve 30 dias de vacatio legis, isto é, um prazo para entrar em vigência.

A progressão de regime

Passando adiante, vamos falar sobre como fica agora a progressão de regime para aqueles que, voltando a dizer, praticaram algum crime após a data de 24/01/2020. 

A lei faz uma série de diferenciações para os condenados primários e reincidentes, para aqueles que cometeram crimes hediondos, ou até mesmo de acordo com o tipo de crime cometido, vejamos:

Cumprimento da penaPRIMÁRIOREINCIDENTE
16%Crime sem violência
20%Crime sem violência
25%Crime com violência
30%Crime com violência 
40%Crime hediondo
50%Crime hediondo com morte




60%
Crime hediondo (aqui exige reincidência específica, isto é, ter sido condenado anteriormente também por crime hediondo. Se foi por um crime comum, será considerado primário – a progressão se dará após o cumprimento de 40%)



70%
Crime hediondo com morte (também é exigido a reincidência específica. Se for considerado primário, a progressão se dará após 50%)

Ainda, há outras duas progressões de regime: para os líderes de organização criminosa que comete crime hediondo, bem como para aqueles que constituem milícia privada. Aqui o legislador não diferenciou se o acusado é primário ou reincidente, somente definiu que a progressão do regime será possível após cumprir 50% da pena.

A importância de um Advogado para solicitação do pacote anticrime progressão de regime

Por isso é tão importante ter um advogado, principalmente na fase de execução da sentença, para garantir que o pacote anticrime progressão de regime, se dará da forma adequada e justa à pessoa condenada. 

Ficar atento às alterações legais também é muito importante, uma vez que até mesmo a data em que uma lei foi alterada ou criada pode influenciar diretamente no processo e, outra vez, o advogado será responsável por aplicá-la da melhor forma – em favor do agente.

A progressão de regime é somente após a sentença, já que será o momento em que a pena será aplicada. Ocorre que, anteriormente a isso, também é fundamental que o advogado atue de forma precisa durante toda a instrução criminal para que o acusado tenha chances de diminuir a pena que será aplicada futuramente, dessa forma, facilitando a progressão de regime. Em alguns casos, é possível inclusive garantir a absolvição.

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