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Habeas corpus preventivo

O que é um habeas corpus preventivo?

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Dando continuação aos nossos textos que versam exclusivamente acerca do Habeas Corpus preventivo, continuamos com a sua modalidade preventiva. Como se notará a seguir tal medida é extremamente eficaz para assegurar a liberdade alheia.

O que é o Habeas Corpus preventivo

Nos indicamos fortemente que leia o texto sobre HC presente no blog, mas, caso prefira seguir adiante, cabe uma breve contextualização. O Habeas Corpus é uma ação autônoma que visa assegurar o direito de ir e vir das pessoas, ou seja, a nossa liberdade. 

No entanto, há duas espécies de HCs que são mais comuns, primeiramente, o Habeas Corpus liberatório que visa levar alguém que se encontre preso injustamente a poder usufruir de novo de sua liberdade, e para além disso, há o HC preventivo como objetivo proteger a liberdade de um indivíduo antes que ela seja violada.

Para exemplificar, tomemos nota de uma de suas primeiras implicações midiáticas. Quando ainda havia a previsão legal de um crime nomeado de “vadiagem” que consistia, em suma, em não praticar nada que fosse útil a sociedade,  normalmente se prendia prostitutas que ofereciam seus programas pela madrugada à fora no município de Sorocaba em São Paulo. Cansadas de serem levadas à delegacia, um grupo de 14 prostitutas contratou a dupla de advogados José Paulo Lopes e Maria do Carmo Falchi paa defendê-la. Sabiamente, impetraram uma Habeas Corpus preventivo, qual visava garantir que essas mulheres não fossem outras vezes levadas diante da autoridade policial pela mesma razão. Deu tudo certo e desde então essa modalidade vem se tornando cada vez mais comum. No caso em questão, fora criada aquilo que chamamos no direito de “salvo-conduto”.  

Como funciona o Salvo-conduto

Quando alguém se encontra detido numa instituição prisional aquilo que ela visa obter, obviamente, é a sua liberdade, certo? Pois bem, no caso do Habeas Corpus preventivo a pessoa já se encontra livre e, o que ela visa de fato, é não correr o risco de ter esse direito violado. Assim, no primeiro caso, a autoridade competente caso analise que a prisão é ilegal, expedirá o que chamamos de alvará de soltura; uma ordem para que o preso seja imediatamente liberdade. No outro caso, a situação é diferente. 

Aquilo que se concede é a possibilidade de um indivíduo exercer determinado direito sem que seja reprimido. Desta feita, evita-se que seja coagido por uma ordem ilegal. Assim, por exemplo, no caso da prostitutas referido no começo, apenas o ato de andarem com uma certidão de salvo-conduto na bolsa já era o suficiente para impedir qualquer avanço policial contra elas. 

Não obstante, é muito comum que defensores do consumo de cannabis sativa (maconha) reinvidiquem o direito de se manifestarem sem preocupações em seu evento principal. A Marcha de Maconha, realizada anualmente em boa parte das capitais brasileiras, somente é possível porque todos aqueles indíviduos estão salvaguardados por Habeas Corpus preventivos, não sendo possível imputar a eles o crime previsto no art. 287 do Código Penal, qual pune a apologia ao crime.

Ah, e obviamente, a peça que requer esse instrumento necessita deixar bem claro os seus motivos. Portanto, deve-se destar a razão de que o direito do paciente se encontra na iminência de ser violado.

Aplicando na prática: quando se utilizar do Habeas Corpus preventivo

Como se pode perceber, os exemplos que trouxesse anteriormente detinha maior viés midiático, no entanto, não precisa ser assim. Nem todo HC preventivo deve buscar a realização de ato extraordinário, na verdade, é ao contrário, na maior parte das vezes, essa peça apenas visa garantir direitos e atividades básicas.

Logo, podemos nos utilizar desse remédio constitucional  quando se inscreve na ficha de antecedentes criminais de alguém que é suspeito de um crime. Ora, sabemos que a investigação em si não é capaz de incriminar alguém, sendo necessário que haja o trânsito em julgado para tanto, isto é,  quando tanto a Defesa quanto o Ministério Público não têm mais nada a dizer, logo como podemos aceitar que a investigação corrompa o histórico de uma pessoa? Não aceitamos e nem devemos, sendo um caso necessário de revisão.

Não obstante, é importante apontar que em virtude do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o investigado deve ter conhecimento acerca das diligências policiais que são levantadas contra ele. Assim, quando esse acesso é negado, é cabível o HC preventivo principalmente para combater atos como a quebra de sigilo telefônico, fiscal ou bancário. Aqui cabe um esclarecimento, a Defesa não pode ter acesso a toda movimentação dos autos processuais de maneira instantânea, afinal, é possível que se o investigado descobrisse quando seria cumprido um mandado de busca e apreensão em sua casa, este destruísse toda e qualquer prova de um crime. No entanto, para superar essa questão, o STF definiu na Súmula Vinculante n.º14 que o acesso será permitido a Defesa de todo documento investigatório que já se encontrar juntado nos autos.

Ademais, cabe se utilizar do Habeas Corpus quando se for convocado para participar da reconstituição de cena de crime. Aqui, a peça possibilita que o sujeito não seja constrangido a participar do ato. Em outra via, também é possível se utilizar do HC preventivo para que essa participação ocorra com a presença do investigado, algo que muitas vezes é visto com maus olhos pelos policiais civis.

Há também a hipótese de recolher ao writ, quando um indivíduo for forçado a comparecer a juízo para que não haja a sua condução coercitiva – aquela em que o investigado é acompanhado pela autoridade policial, ficou bem famosa na época da Lava-Jato. 

Além disso, temos a possibilidade que ganhou notoriedade recente, isto é, a de não necessitar depor como testemunha. Nesse caso, trata-se de um ato de cautela que visa assegurar que a pessoa não produza provas contra si mesmo de maneira involuntário, em outras palavras, evitar que se fale bobagem. Em virtude disso, boa parte daqueles que foram intimados para depor diante da CPI da COVID, puderam se recusar a responder perguntas, sendo que outras se mantiveram caladas durante todo o procedimento. 

Por fim, é pertinente informar que o direito é uma arte de mudança constante. Assim, nada impede que outras modalidades não ganhem destaque, podendo, inclusive, serem temas de um outro texto. 

Conclusão: Habeas corpus preventivo

No presente texto pode compreender uma das modalidades do remédio constitucional mais importante deste país. Agora, sabe como ele funciona, o que impede e quando deve ser aplicado. Para mais textos como esse, basta ficar atentos com as novidades no blog. Precisando de um HC preventivo? Saiba que nossa equipe sempre estará disposta 24 horas para lhe auxiliar. Entrar em contato!