fev 2021 | Criminalista
O art. 17 do CPP inaugura a sistemática do arquivamento, asseverando que a Autoridade Policial não poderá arquivar os autos de inquérito policial, o que se satisfaz a característica da obrigatoriedade acima citada. Neste sentimento tem-se a Súmula 524 do STF, bem como o art. 18 do CPP. Cumpre salientar que os casos mais comuns […]
fev 2021 | Criminalista
Inquérito policial O inquérito policial é o mecanismo utilizado pela autoridade policial para elucidar a prática de infrações penais e sua autoria, na forma disposta no art. 4º do CPP. O inquérito policial deve ser analisado tendo em vista as suas características, de forma a entender o conjunto de procedimentos que rege a matéria. Procedimento […]
fev 2021 | Criminalista
O art. 564, CPP possui um rol exemplificativo das principais nulidades existentes, lembrando que outras existem espalhadas em outros artigos e também na própria Constituição Federal. Trata-se de nulidade que apenas fulmina os atos decisórios, na redação do já citado art. 567, CPP. Sendo a incompetência relativa, sujeita-se à regra da preclusão e deve ser […]
fev 2021 | Criminalista
Uma das grandes novidades do Pacote Anticrime é o acordo de não persecução penal ofertado exclusivamente pelo membro do Ministério Público na forma das condicionantes legais. Trata-se de uma conquista legal, uma vez que já havia previsão de tal instituto na Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público descrevendo todos os requisitos legais […]
fev 2021 | Posts
Conceitua-se como ação autônoma de impugnação, para se desconstruir a coisa julgada, em situações em que a sentença condenatória esteja eivada de grave erro judiciário. Pela conceituação, percebe-se que somente caberá a impugnação por parte do condenado. Daí a assertiva de que somente caberá revisão criminal pro reo, não sendo possível para a acusação. Desconstituir […]
fev 2021 | Posts
Chamado de remédio heroico, o habeas corpus tem previsão constitucional (art. 5º, LXVIII da CR/88) e destina-se a impedir que alguém sofra ou seja ameaçado de sofrer violência ou a coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata de modalidade recursal, uma vez que não tem prazo definido […]
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
Tais medidas serão feitas pelo Juiz criminal para assegurar o direito da eventual vítima da infração, de modo a se buscar a recomposição patrimonial do dano causado pelo crime, bem como dar efetividade ao processo penal, impedindo que o agente continue usufruindo do bem obtido ilicitamente. Uma das medidas assecuratórias mais comum é o sequestro […]
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA NO PROCESSO PENAL
A jurisdição é a competência que o Juiz tem de dizer o Direito, ou seja, aplicar a lei ao caso concreto. A competência é essa característica conferida ao Juiz pela Lei ou pela Constituição Federal para tomar conhecimento de alguma questão criminal. Antes de passar propriamente para a fixação da competência, importante diferenciar algo que […]
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
As coisas podem ser apreendidas por ocasião da prisão em flagrante de alguém, quando o agente estiver na posse de objetos criminosos, como drogas, armas, etc. Também podem ser apreendidas em virtude de cumprimento de mandado de busca e apreensão, situação esta que depende de ordem judicial para a sua validade. A restituição a ser […]
LEI DE TORTURA – 9.455/97
Dispositivos constitucionais correlatos: Dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) Prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II) Proibição da tortura e tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III) Crime equiparado a hediondo (art. 5º, XLIII) Tortura-constrangimento (art. 1º, I): “Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe […]