Com o passar dos anos, os auxílios vêm se tornando uma importante fonte de sustento para muitas famílias. Mas afinal, você sabe o que é auxílio reclusão? Sabe como ele funciona, quem pode receber, o que é preciso para ter acesso a ele, e acima de tudo, qual o seu valor?
Entenda mais sobre o auxílio reclusão abaixo.
O auxílio reclusão é uma espécie de benefício de natureza mensal, pago aos membros de uma família que são dependentes de um contribuinte do INSS que porventura se encontra preso.
Por sua vez, têm direito a receber o auxílio reclusão, segundo a legislação específica que disserta sobre o regime previdenciário, os seguintes dependentes, de acordo com determinadas “classes”:
Os cônjuges e filhos não emancipados e menores de 21 anos, ou independentemente da idade, desde que possuam algum tipo de deficiência mental de natureza grave constatada. Nesses casos, não é necessária a comprovação de dependência financeira do contribuinte do INSS que se encontra recluso. Contudo, basta que se prove apenas, com documentos válidos, a relação de proximidade com o presidiário.
Já nesta situação, os pais do preso devem ter em mãos documentos que provem a relação de dependência financeira para com seu filho recluso.
Por fim, neste caso em especial, assim como no acontece com os filhos, têm-se a necessidade de ter idade inferior a 21 anos ou ser portador de alguma deficiência mental detectada como grave.
Além disso, aqui também é preciso provar por meio de documentos a relação de dependência econômica direta com o irmão encarcerado.
É importante ressaltar que, há uma certa “hierarquia” entre estas classes, sendo que os primeiros listados tem a preferência sobre os outros. A partir disso, se existirem dependentes de classe superiores, os demais não terão o direito simultâneo ao benefício de um mesmo familiar preso.
Como vemos, o auxílio reclusão é pago em diferentes realidades. No entanto, para recebê-lo, é preciso obedecer a alguns critérios previamente estabelecidos por força da Lei, sendo estes:
O pagamento do Auxílio-Reclusão têm como principal ponto de referência o valor que o preso, enquanto segurado social, teria direito a receber em caso de aposentadoria constatada por invalidez.
Neste sentido, vale lembrar que, o valor total deste benefício é dividido, de maneira equiparada, entre os dependentes legais.
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