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AUXÍLIO RECLUSÃO: COMO FUNCIONA E QUEM PODE RECEBER?

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Com o passar dos anos, os auxílios vêm se tornando uma importante fonte de sustento para muitas famílias. Mas afinal, você sabe o que é auxílio reclusão? Sabe como ele funciona, quem pode receber, o que é preciso para ter acesso a ele, e acima de tudo, qual o seu valor?

Entenda mais sobre o auxílio reclusão abaixo.

O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é uma espécie de benefício de natureza mensal, pago aos membros de uma família que são dependentes de um contribuinte do INSS que porventura se encontra preso.

Quem recebe o auxílio reclusão?

Por sua vez, têm direito a receber o auxílio reclusão, segundo a legislação específica que disserta sobre o regime previdenciário, os seguintes dependentes, de acordo com determinadas “classes”:

Classe 1: cônjuge e filhos

Os cônjuges e filhos não emancipados e menores de 21 anos, ou independentemente da idade, desde que possuam algum tipo de deficiência mental de natureza grave constatada. Nesses casos, não é necessária a comprovação de dependência financeira do contribuinte do INSS que se encontra recluso. Contudo, basta que se prove apenas, com documentos válidos, a relação de proximidade com o presidiário.

Classe 2: pais

Já nesta situação, os pais do preso devem ter em mãos documentos que provem a relação de dependência financeira para com seu filho recluso.

Classe 3: irmãos

Por fim, neste caso em especial, assim como no acontece com os filhos, têm-se a necessidade de ter idade inferior a 21 anos ou ser portador de alguma deficiência mental detectada como grave.

Além disso, aqui também é preciso provar por meio de documentos a relação de dependência econômica direta com o irmão encarcerado.

Auxílio reclusão: hierarquia entre as classes

É importante ressaltar que, há uma certa “hierarquia” entre estas classes, sendo que os primeiros listados tem a preferência sobre os outros. A partir disso, se existirem dependentes de classe superiores, os demais não terão o direito simultâneo ao benefício de um mesmo familiar preso.

Quais são os requisitos para receber o auxílio reclusão?

Como vemos, o auxílio reclusão é pago em diferentes realidades. No entanto, para recebê-lo, é preciso obedecer a alguns critérios previamente estabelecidos por força da Lei, sendo estes:

  • Confirmar a prisão do segurado, por meio da certidão judicial
  • O preso deve ser contribuinte do INSS e, por sua vez, deve possuir dependentes
  • O presidiário precisa ter declarada a sua baixa renda
  • O segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração ou qualquer outro tipo de auxílio, como por exemplo: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, ou aposentadoria
  • O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de dois anos, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019. Entretanto, é importante dizer que não existe carência para prisões ocorridas antes deste período.

Qual é o valor do auxílio reclusão?

O pagamento do Auxílio-Reclusão têm como principal ponto de referência o valor que o preso, enquanto segurado social, teria direito a receber em caso de aposentadoria constatada por invalidez.

Neste sentido, vale lembrar que, o valor total deste benefício é dividido, de maneira equiparada, entre os dependentes legais.

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