AUXÍLIO RECLUSÃO: COMO FUNCIONA E QUEM PODE RECEBER?
Com o passar dos anos, os auxílios vêm se tornando uma importante fonte de sustento para muitas famílias. Mas afinal, você sabe o que é auxílio reclusão? Sabe como ele funciona, quem pode receber, o que é preciso para ter acesso a ele, e acima de tudo, qual o seu valor?
Entenda mais sobre o auxílio reclusão abaixo.
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é uma espécie de benefício de natureza mensal, pago aos membros de uma família que são dependentes de um contribuinte do INSS que porventura se encontra preso.
Quem recebe o auxílio reclusão?
Por sua vez, têm direito a receber o auxílio reclusão, segundo a legislação específica que disserta sobre o regime previdenciário, os seguintes dependentes, de acordo com determinadas “classes”:
Classe 1: cônjuge e filhos
Os cônjuges e filhos não emancipados e menores de 21 anos, ou independentemente da idade, desde que possuam algum tipo de deficiência mental de natureza grave constatada. Nesses casos, não é necessária a comprovação de dependência financeira do contribuinte do INSS que se encontra recluso. Contudo, basta que se prove apenas, com documentos válidos, a relação de proximidade com o presidiário.
Classe 2: pais
Já nesta situação, os pais do preso devem ter em mãos documentos que provem a relação de dependência financeira para com seu filho recluso.
Classe 3: irmãos
Por fim, neste caso em especial, assim como no acontece com os filhos, têm-se a necessidade de ter idade inferior a 21 anos ou ser portador de alguma deficiência mental detectada como grave.
Além disso, aqui também é preciso provar por meio de documentos a relação de dependência econômica direta com o irmão encarcerado.
Auxílio reclusão: hierarquia entre as classes
É importante ressaltar que, há uma certa “hierarquia” entre estas classes, sendo que os primeiros listados tem a preferência sobre os outros. A partir disso, se existirem dependentes de classe superiores, os demais não terão o direito simultâneo ao benefício de um mesmo familiar preso.
Quais são os requisitos para receber o auxílio reclusão?
Como vemos, o auxílio reclusão é pago em diferentes realidades. No entanto, para recebê-lo, é preciso obedecer a alguns critérios previamente estabelecidos por força da Lei, sendo estes:
- Confirmar a prisão do segurado, por meio da certidão judicial
- O preso deve ser contribuinte do INSS e, por sua vez, deve possuir dependentes
- O presidiário precisa ter declarada a sua baixa renda
- O segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração ou qualquer outro tipo de auxílio, como por exemplo: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, ou aposentadoria
- O segurado deve ter cumprido uma carência mínima de dois anos, para prisões ocorridas a partir de 18/06/2019. Entretanto, é importante dizer que não existe carência para prisões ocorridas antes deste período.
Qual é o valor do auxílio reclusão?
O pagamento do Auxílio-Reclusão têm como principal ponto de referência o valor que o preso, enquanto segurado social, teria direito a receber em caso de aposentadoria constatada por invalidez.
Neste sentido, vale lembrar que, o valor total deste benefício é dividido, de maneira equiparada, entre os dependentes legais.
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