Skip links
ação penal publica incondicionada entenda as diferenças

Ação penal pública incondicionada: exemplos dos crimes

Share

Você já se perguntou sobre os crimes que podem levar à ação penal pública incondicionada? Nestes casos, o Ministério Público assume um papel fundamental na busca por justiça, independentemente da vontade da vítima.

Neste artigo, exploraremos diversos exemplos de crimes que se enquadram nessa categoria. Desde crimes graves como homicídio e estupro até delitos relacionados a corrupção e meio ambiente, entender os limites e as implicações da ação penal pública incondicionada é essencial para compreender o sistema legal e como ele aborda crimes de diferentes naturezas. Prepare-se para uma análise detalhada dos casos em que a sociedade assume a responsabilidade de buscar a justiça.

No processo penal temos algumas espécies de ação penal, são elas:

  1. ação penal pública incondicionada à representação
  2. ação penal pública condicionada à representação
  3. ação penal privada exclusiva
  4. ação penal privada personalíssima
  5. ação penal privada subsidiária da pública

Nesse texto, contudo, iremos tratar diversos aspectos na ação penal pública incondicionada, condicionada, publica e muitas outras, mas vamos começar pelo que é ação penal pública incondicionada à representação. Mas, afinal, o que é isso?

Diferença entre representação e noticiar o crime 

Inicialmente, cumpre esclarecer essa diferença para um melhor entendimento do texto.

Popularmente, é falado que tal pessoa foi à delegacia e denunciou outra. Para o Direito, essa expressão está empregada da forma errada. Explico.

Quando vamos à delegacia Clenbuterol reviews ou procuramos a Polícia Militar porque fomos vítima de um crime, ou ficamos sabendo de um, estamos tão somente noticiando aquele fato a uma Autoridade Policial. O órgão competente para denunciar é apenas o Ministério Público.

Em uma analogia podemos falar que é como dentro de uma empresa, o funcionário pode notificar um abuso ao coordenador, mas para fazer a denúncia formal é somente no RH.

Quando representamos contra alguém significa dizer que você tem interesse em punir o autor do crime e, nesse caso, somente a vítima ou o responsável legal podem fazer. É o que acontece nas ações penais privadas.

Isso posto, seguimos adiante para esclarecer do que se trata a ação penal pública incondicionada à representação.

Leia neste artigo, tudo que você precisa saber sobre ação penal privada. Veja aqui!

O que é ação penal pública incondicionada?

O termo “incondicionada à representação” significa dizer que, mesmo que a vítima ou seu representante legal não leve ao conhecimento da Autoridade Policial a ocorrência do crime cometido contra ela, ou não queira que o agente seja punido, o Ministério Público tem o dever de investigar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o agente.

É um termo usado na legislação penal brasileira. Ela é definida como sendo a ação penal exercida pelo Ministério Público, que não depende de alguma condição ou autorização judicial prévia para ser exercida. O Ministério Público pode iniciar a ação penal pública incondicionada logo após uma violação da lei penal ter sido detectada, sem ter que esperar por alguma aprovação por parte do tribunal. A ação penal pública incondicionada é importante para garantir a segurança e a integridade da lei penal, pois permite que o Ministério Público aplique a lei de forma rápida e eficaz.

O que é ação pública incondicionada?

Ação pública incondicionada é um recurso legal que protege os direitos e interesses de indivíduos e grupos da sociedade. Se alguém se sentir prejudicado por uma ação tomada por um órgão governamental, ela pode ingressar com ação pública incondicionada para receber indenização. Ela é regulamentada pela Lei n° 8.437/92 e baseia-se na teoria do Estado Democrático de Direito, alegando que o Estado não pode violar os direitos de seus cidadãos. As ações também podem ser usadas para proteger grupos vulneráveis como crianças, mulheres, pessoas com deficiência e população indígena.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo crime incondicionado:

A lista completa de crimes de ação penal pública incondicionada no Brasil pode ser encontrada no Código Penal Brasileiro, no artigo 100. Abaixo está a lista de crimes incondicionados

  • Homicídio (Art. 121): Qualquer tipo de homicídio, incluindo homicídio simples, homicídio qualificado e infanticídio.
  • Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º): Lesão corporal que resulta na morte da vítima.
  • Roubo (Art. 157): Roubo simples ou com emprego de arma ou violência.
  • Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159): O sequestro com a finalidade de obter resgate ou vantagem econômica.
  • Estupro (Art. 213): Prática forçada de ato sexual.
  • Estupro de Vulnerável (Art. 217-A): Estupro cometido contra vítimas menores de 14 anos ou com deficiência mental.
  • Epidemia com Resultado de Morte (Art. 267): Propagação de epidemia que resulta na morte de alguém.
  • Envenenamento de Água Potável ou de Substância Alimentícia ou Medicinal Qualificado pela Morte (Art. 270): Administração de substâncias tóxicas em água ou alimentos, resultando na morte da vítima.
  • Genocídio (Art. 1º da Lei nº 2.889/1956): A prática de atos com a intenção de exterminar, no todo ou em parte, um grupo étnico, racial, religioso ou nacional.
  • Infanticídio (Art. 123): Morte do próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal da mãe.
  • Associação Criminosa para Prática de Crimes Hediondos (Art. 288, parágrafo único): A participação em grupo criminoso organizado, com ações voltadas para a prática de crimes hediondos.
  • Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287): Incitar, publicamente, a prática de crime.
  • Estelionato: Aguarda designação do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) um projeto de lei que torna incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência…leia mais

Essa lista é baseada no Código Penal Brasileiro e na legislação específica.

Há outros casos, inclusive, em que não existe uma vítima pessoa física, mas, sim, o Estado, como:

  • Tráfico de Drogas: O tráfico, comercialização, produção, transporte ou distribuição de substâncias entorpecentes ou afins.
  • Crimes da Administração Pública: Crimes relacionados à administração pública, como sonegação fiscal, desvio de verbas públicas, corrupção, entre outros.

Lembre-se de que essas informações são baseadas no Código Penal Brasileiro e na legislação específica. Novas leis ou alterações legislativas podem ocorrer ao longo do tempo, e é importante consultar fontes legais atualizadas ou buscar orientação de profissionais jurídicos para obter informações precisas sobre a legislação vigente.

Qual a diferença de ação pública incondicionada e ação penal pública incondicionada?

A ação pública incondicionada é um ato processual que abre espaço para a acusação de um indivíduo, mesmo que a vítima não faça nenhuma provocação. Ou seja, não é necessário que alguma vítima ou acusador faça alguma representação para que seja iniciada a ação.

Já a ação penal pública incondicionada, por outro lado, é um ato processual que abre espaço para a acusação de um indivíduo, caso haja alguma provocação para tal. Assim, a diferença entre a ação pública incondicionada e a ação penal pública incondicionada é que, na primeira, não há necessidade de provocação para o seu início, enquanto na segunda, há essa exigência.

Isso significa que a ação pública incondicionada inicia-se não-discriminatório, lendo-se a partir da lei criminal e não necessitando de qualquer provocação.

Ação penal pública condicionada e incondicionada qual diferença?

A ação penal pública condicionada e a ação penal pública incondicionada são duas importantes noções jurídicas do direito penal brasileiro. Enquanto a primeira depende de prévio inquérito policial ou representação do ofendido, a segunda se dá de ofício, ou seja, se o agente recebe notícia de denúncia ou relatório policial, o oficial do Ministério Público deve abrir inquérito de ofício e promover a ação penal.

O que diferencia essas duas características é que a ação penal pública condicionada depende da produção de provas, enquanto que a ação incondicionada não. A lei não confere ao Ministério Público o direito de condenar qualquer pessoa automaticamente, pois ele não é considerado um juiz.

Mesmo assim, é discutível a diferença de ação penal pública condicionada e incondicionada aplicada na averiguação e processo de crimes, já que ambas incorrem em processos que visam punir o réu com pena de prisão.

O que de fato diferencia é que enquanto a ação penal pública incondicionada se dá mesmo quando não há provas suficientes para apresentar a um juiz, a ação pública condicionada depende desses elementos para ser iniciada.

Portanto, o Ministério Público deve investigar de forma minuciosa antes de acionar a ação penal. Assim, para assegurar que a pena seja aplicada de forma justa, é importante conhecer a diferença entre a ação penal pública condicionada e incondicionada.

Ação penal pública condicionada modalidades

Existem muitos exemplos de ação penal pública condicionada, tais como acordos de não-persecução, penas alternativas, arquivamento por concessão e acordos de ”plea bargaining”. Ao firmar um acordo de não-persecução, os promotores públicos e os acusados chegam a um acordo, de modo que, se o acusado cumprir as condições estabelecidas, a ação penal será arquivada.

Por exemplo, o acusado pode ter que se matricular em um programa de reintegração social ou terá que enfrentar uma possível condenação. Em casos de penas alternativas, o acusado pode ser submetido a programas de serviço comunitário ou programas de reabilitação em vez de pena de prisão, a fim de satisfazer os interesses da sociedade.

O arquivamento por concessão da ação penal é concedido pelo promotor público, se o acusado pagar uma multa ou indenização. Por último, os acordos de ”plea bargaining” são acordos entre a acusação e a defesa, onde, se o acusado se declarar culpado, é dada uma sentença mais leve ou, em alguns casos, o processo penal é arquivado.

Crimes condicionados exemplos

Os crimes condicionados são aqueles que requerem certas circunstâncias ou situações específicas para serem considerados um delito. Logo, se nenhuma destas circunstâncias ou situações estiver presente, ou mesmo se forem modificadas, o crime deixa de ser considerado tal.

Em suma, crimes condicionados são aqueles em que a ação penal depende da manifestação de vontade da vítima para que o processo criminal seja instaurado. Isso significa que, se a vítima não apresentar uma queixa formal ou representação à autoridade competente, o Ministério Público não pode iniciar o processo criminal. Aqui estão alguns exemplos de crimes condicionados:

  1. Lesão Corporal Leve (Art. 129, caput): Lesões corporais que não resultam em ferimentos graves. O processo depende da manifestação da vítima, que pode optar por não apresentar queixa.
  2. Difamação (Art. 139): Comunicação de fato ofensivo à reputação de alguém. A ação penal depende da representação da vítima.
  3. Injúria (Art. 140): Ofensa à dignidade ou decoro de alguém. A ação penal também depende da representação da vítima.
  4. Calúnia (Art. 138): Atribuição falsa de um crime a alguém. A ação penal depende da representação da vítima.
  5. Ameaça (Art. 147): Ameaça de causar mal injusto e grave a alguém. A ação penal depende da representação da vítima.
  6. Violação de Correspondência (Art. 151): Abertura ou divulgação de correspondência sem autorização. A ação penal depende da manifestação da vítima ou do seu representante legal.
  7. Invadir Domicílio (Art. 150): Entrar na casa de alguém contra a vontade do morador. A ação penal depende da representação do ofendido.
  8. Furto de Coisa Comum (Art. 155, § 2º): Furto de coisa comum, sem dono específico. A ação penal depende da representação do titular do bem.
  9. Furto de Energia Elétrica (Art. 155, § 3º): O furto de energia elétrica depende da representação da concessionária de energia.
  10. Invasão de Propriedade (Art. 161): Ação de ocupar terreno ou edificação alheia, desocupada ou abandonada, sem autorização do proprietário. A ação penal depende da representação do proprietário.
  11. Usurpação de Função Pública (Art. 328): Assumir, indevidamente, função pública. A ação penal depende da manifestação do titular da função usurpada.
  12. Crimes contra a Honra de Funcionários Públicos (Art. 141, § 1º): Calúnia, difamação ou injúria contra funcionário público, em razão de suas funções. A ação penal depende da representação da vítima.
  13. Crimes contra a Honra de Militares (Art. 235, § 1º): Calúnia, difamação ou injúria contra militares, em razão de suas funções. A ação penal depende da representação da vítima.

Lembre-se de que a classificação de um crime como condicionado ou incondicionado pode variar de acordo com a legislação de cada país. As informações fornecidas aqui referem-se ao sistema legal brasileiro.

Todos estes crimes são tipificados pelo Código Penal Brasileiro e possuem características específicas. Por exemplo, no caso do tráfico de drogas, as penas previstas para crimes semelhantes, como o porte ilegal de armas, podem variar muito. Para o porte ilegal de armas, o condenado pode receber uma pena de até 4 anos de prisão, enquanto que para o tráfico de drogas essa pena pode chegar até 8 anos.

Assim, para que um crime condicionado seja considerado tal, é necessário que as condições previstas para o seu cometimento estejam presentes para que o ato seja passível de punição. Ao listar os principais crimes condicionados, é importante lembrar que os mesmos são passíveis de punição, e que as penas podem variar de acordo com a natureza do delito. Porém, de forma geral, a maioria dos crimes condicionados é considerada criminalmente relevante, pois a sua prática tem consequências significativas que podem afetar toda a sociedade.

Crimes de ação pública

No direito penal brasileiro, crimes de ação pública são aqueles que são considerados ofensas à segurança social, cujas investigações são realizadas pelo Ministério Público. Esses crimes não dependem de queixa ou abertura de investigação pela vítima para serem punidos. Alguns dos tipos mais conhecidos de crimes de ação pública são os crimes:

  • Contra a fé pública;
  • Homicídio involuntário;
  • Tráfico de drogas;
  • As fraudes;
  • e os abusos de autoridade.

Em geral, sua punição é mais severa do que nos crimes de ação privada, pois não há nenhuma vítima específica a quem se pede reparação. Assim, é importante listar e conhecer esses exemplos de crimes de ação pública porque eles são punidos de maneira diferente dependendo do crime cometido.

E, por que esses crimes?

O Direito Penal impõe que são crimes graves e podem gerar temor nas vítimas, fazendo com que elas não procurem pela Autoridade Policial e deixem o agente impune.

Ocorre que, nem todos os crimes cometidos chegam ao conhecimento das autoridades naturalmente, seja pela própria vítima, seja pela comoção social causada (onde qualquer cidadão noticia aquele fato), ou por veículos de comunicação (às vezes por filmagem, postagem em rede social, etc.). Nesses casos, de fato não há como haver nenhum inquérito, tampouco denúncia contra o agente infrator.

Instauração do inquérito

Agora, supondo que a vítima ou outra pessoa que tomou conhecimento do crime cometido se dirija a uma delegacia e relate o ocorrido, por exemplo, ao delegado (noticiar o crime), a partir desse momento, ele será obrigado a instaurar um inquérito e proceder com todas as diligências cabíveis ao caso a fim de apurar todos os detalhes. Após finalizado, ele deverá encaminhar os autos do inquérito ao Ministério Público para que o Promotor de Justiça responsável analise e, cumprido todos os requisitos necessários, deverá oferecer denúncia.

Note que eu usei a expressão “deverá”, isso porque, mesmo que a vítima não diga expressamente que quer representar contra o indivíduo, a partir do momento em que o crime chega ao conhecimento da autoridade competente, é obrigatório a investigação e, se for o caso, a denúncia para o prosseguimento regular do processo criminal.

Por isso se chama ação penal pública incondicionada à representação: é pública, porque quem faz a denúncia é o Ministério Público, e incondicionada porque não depende de representação da vítima.

Há casos, inclusive, que a vítima não é nem encontrada para ser citada e comparecer à audiência, mas, mesmo assim, o processo corre normalmente e, havendo provas suficientes, o indivíduo é condenado.

Conclusão: ação penal incondicionada

Nesse sentido, fica evidente a importância de um advogado para acompanhar todo o curso do processo para um melhor desempenho e buscar uma absolvição.

Para mais informações, fale com Dr. Ademar, especialista em crimes de ação penal pública incondicionada.

Entre em contato!