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A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM MEIO A PANDEMIA DO “COVID-19”

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Em decorrência da pandemia da “COVID-19”, a atividade jurisdicional, que é essencial, precisou se adequar à necessidade de isolamento social, prevenindo o contágio pela doença. Além da determinação de trabalho remoto, em especial para os servidores que fazem parte do grupo de risco, outro mecanismo utilizado pelo judiciário para minimizar os impactos da pandemia foi a suspensão dos prazos processuais. O “CNJ” (Conselho Nacional de Justiça), que é o órgão responsável pela fiscalização e normatização do poder judiciário, prorrogou até o dia 15 de maio de 2020 (até então a previsão era o dia 30/04/20) a vigência da Resolução de nº. 313, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. A atualização da norma anterior se deu por meio da Resolução de nº.  314, do “CNJ”. Portanto, os processos que tramitam em meio físico continuam suspensos, enquanto aqueles que tramitam em meio eletrônico tiverem seus prazos retomados no último dia 04/05/2020. A resolução destacou ainda que os prazos já iniciados devem ser retomados conforme o momento em que foram suspensos, ou seja, será restituído apenas o período de tempo que faltava para que se findasse o prazo então estabelecido.

Muito embora a peculiaridade da crise sanitária mundial vivenciada, o legislador já previu, no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, a suspensão de processos por motivo de força maior. Isso porque a prática de atos judiciais, quando da suspensão de prazos, e em meio a pandemia, poderia trazer graves prejuízos às partes, ao que os advogados devem estar atentos.

Prazos do judiciário em meio a pandemia de covid-19 advogado criminalista BH

Dessa maneira, dadas as mudanças repentinas vivenciadas neste momento de crise, o trabalho remoto estabelecido no “plantão extraordinário” viabiliza o acesso do cidadão perante o judiciário, sendo que a suspensão dos prazos serve para que o poder judiciário continue a possibilitar a prestação jurisdicional adequada, sem prejudicar os direitos dos cidadãos e o trabalho dos advogados em processos já em andamento.

No âmbito do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, inicialmente, foram suspensos os prazos processuais relativos aos processos físicos, que tramitam em primeiro e em segundo grau (Portaria 946/2020). Após, a suspensão dos prazos processuais se estendeu aos processos eletrônicos, audiências não urgentes e sessões de julgamento, tanto em primeiro, quanto em segundo grau de jurisdição, (Portarias 948/2020 e 952/2020). Esta situação se manteve até o dia 30 de abril de 2020.

Posteriormente, por meio da Portaria Conjunta 963/PR/2020, os prazos relacionados a processos eletrônicos foram retomados a partir do dia 04 de maio de 2020, com exceção dos processos de competência dos juizados especiais que tramitam sem o acompanhamento de um advogado. Em relação aos processos físicos, por sua vez, foi determinado que os prazos ficassem suspensos até o dia 15 de maio de 2020.